Atuação Pela Vítima
Acompanhamento completo da vítima no processo criminal, desde a solicitação de medidas protetivas, atuação como assistente de acusação e até a reparação de danos.
Quando procurar
A vítima de um crime não precisa apenas aguardar a atuação do Ministério Público. A lei permite que ela se habilite como assistente de acusação e passe a participar ativamente do processo, com advogado próprio.
Isso significa poder requerer provas, participar das audiências, formular perguntas às testemunhas, recorrer de decisões e acompanhar o caso de perto, além de buscar a reparação dos danos sofridos.
Como atuamos
- Orientação no registro do boletim de ocorrência e na produção da prova inicial.
- Pedido de medidas protetivas de urgência, com prioridade de apreciação.
- Habilitação como assistente de acusação no processo criminal.
- Participação em audiências e requerimento de diligências.
- Pedido de fixação de valor mínimo de reparação na sentença condenatória.
- Recurso contra decisões desfavoráveis à vítima.
Perguntas frequentes
O que é ser assistente de acusação?
É a posição processual que permite à vítima, representada por advogado próprio, atuar ao lado do Ministério Público. O assistente pode requerer provas, participar das audiências, arrazoar recursos e acompanhar todos os atos do processo.
Preciso pagar advogado se o Ministério Público já acusa?
O Ministério Público atua em nome do interesse público, não como advogado da vítima. Ter advogado próprio garante à vítima voz ativa, acesso direto às informações do processo e atuação voltada especificamente aos seus interesses, inclusive a reparação do dano.
Consigo indenização no próprio processo criminal?
A sentença condenatória pode fixar valor mínimo de reparação dos danos, desde que haja pedido e prova nos autos. Valores complementares podem ser buscados na esfera cível.