Processo Criminal e Ação Penal
Defesa técnica ao longo de todo o processo, com análise de provas, elaboração de estratégias, impugnação de ilegalidades e participação ativa nas audiências.
Quando procurar
A ação penal começa quando o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe. A partir daí correm prazos rígidos, e o primeiro deles costuma ser de dez dias para a resposta à acusação, peça em que a defesa pode arguir preliminares, requerer provas, arrolar testemunhas e, em alguns casos, obter a absolvição sumária.
A defesa em processo criminal não é uma peça isolada, e sim uma linha de trabalho que atravessa a instrução, as audiências, os interrogatórios e as alegações finais. Cada ato produz consequências para a fase seguinte, incluindo o eventual recurso.
Como atuamos
- Resposta à acusação, com preliminares, pedido de absolvição sumária e requerimento de provas.
- Análise técnica da prova produzida, inclusive laudos periciais e prova digital.
- Participação ativa em audiências de instrução, com inquirição de testemunhas.
- Impugnação de provas ilícitas e de nulidades processuais.
- Defesa em procedimentos do Juizado Especial Criminal, incluindo transação penal e suspensão condicional do processo.
- Alegações finais e acompanhamento até a sentença.
Perguntas frequentes
Recebi intimação para apresentar defesa em dez dias. O que isso significa?
Significa que a denúncia foi recebida e você passou à condição de réu. Esse prazo é o da resposta à acusação, primeira peça da defesa, e é onde se discutem preliminares e se requerem as provas que serão produzidas. Perder esse prazo compromete a estratégia de todo o processo.
O que é o JECRIM e o que muda nele?
O Juizado Especial Criminal julga infrações de menor potencial ofensivo, com procedimento mais simples e possibilidade de transação penal e suspensão condicional do processo. Mesmo sendo procedimento simplificado, as consequências de aceitar uma proposta sem orientação são reais e devem ser avaliadas.
Preciso comparecer a todas as audiências?
O réu é intimado para os atos em que sua presença é necessária, especialmente o interrogatório. A ausência injustificada pode gerar consequências processuais. A defesa orienta sobre cada ato, sua finalidade e a postura adequada.