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Investigação Policial e Inquérito

Atuação desde a fase pré-processual, com acompanhamento de inquéritos, orientações estratégicas e medidas para garantir os direitos do investigado e evitar abusos.

Quando procurar

O inquérito policial é a fase em que a defesa tem mais espaço de manobra e, paradoxalmente, é quando a maioria das pessoas ainda não procurou advogado. Antes da denúncia é possível apresentar elementos que levem ao arquivamento, evitar declarações que prejudiquem o investigado e discutir a legalidade de medidas invasivas.

Uma intimação para depor tem duas causas possíveis: você é testemunha de um fato ou é alvo da investigação. A intimação nem sempre esclarece qual é o seu caso, e as duas situações exigem posturas completamente diferentes. Comparecer sem saber é o erro mais comum e o mais difícil de reverter.

Como atuamos

  • Consulta ao inquérito para identificar a sua real condição, de testemunha ou de investigado.
  • Acompanhamento em depoimento na delegacia, com orientação sobre o direito ao silêncio.
  • Requerimento de diligências e juntada de provas favoráveis ainda na fase de investigação.
  • Impugnação de busca e apreensão, quebra de sigilo e demais medidas invasivas ilegais.
  • Pedido de arquivamento do inquérito quando não há justa causa para a ação penal.
  • Análise de proposta de acordo de não persecução penal antes de qualquer manifestação.

Perguntas frequentes

Fui intimado a depor. Posso ir sozinho?

Pode, mas não é recomendável. Antes de comparecer, um advogado pode consultar o inquérito, descobrir se você é testemunha ou investigado e orientar sobre o que dizer. O direito de permanecer em silêncio é constitucional e não pode ser interpretado em seu prejuízo.

Posso ser intimado por telefone ou WhatsApp?

Ocorre na prática. Ao receber esse contato, peça o nome e a matrícula do agente, a delegacia responsável e o número do inquérito. Confirme essas informações antes de comparecer e leve a orientação de um advogado.

O inquérito pode ser arquivado sem virar processo?

Sim. Se não houver elementos suficientes de autoria e materialidade, o Ministério Público pode requerer o arquivamento. A defesa pode contribuir para esse desfecho apresentando provas e requerendo diligências ainda durante a investigação.

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