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Direito Penal Econômico e Compliance

Defesa de empresas e executivos em crimes tributários, societários e de lavagem, e estruturação de programas de prevenção ao risco penal.

Quando procurar

Administradores, diretores e sócios passaram a figurar como alvo direto em investigações que antes se dirigiam apenas à pessoa jurídica. Operações fiscais, ambientais e concorrenciais têm desdobramento criminal, e a responsabilização pessoal costuma surgir sem aviso prévio.

A atuação nessa área tem duas frentes. A preventiva, que estrutura controles capazes de reduzir o risco penal antes que ele se materialize. E a de resposta, que atua quando a investigação já começou, com a estratégia definida desde o primeiro contato com a autoridade.

A experiência da Dra. Ariane em banca full service e a pós-graduação em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra sustentam o trabalho nessa frente.

Como atuamos

  • Defesa em crimes tributários, incluindo sonegação fiscal e apropriação indébita previdenciária.
  • Crimes societários, contra o sistema financeiro e contra a ordem econômica.
  • Lavagem de dinheiro e crimes conexos.
  • Crimes ambientais e responsabilização penal de dirigentes.
  • Investigação interna e apuração de denúncias recebidas por canal de ética.
  • Estruturação de programa de compliance criminal, com políticas, treinamentos e controles.
  • Assessoria em resposta a crise, busca e apreensão e depoimento de executivos.

Perguntas frequentes

A empresa e o executivo podem ser defendidos pelo mesmo advogado?

Depende. Quando os interesses da pessoa jurídica e do administrador são convergentes, a defesa conjunta é possível. Havendo conflito de interesse, a separação é obrigatória por dever ético. Essa avaliação é feita logo no início do trabalho.

Compliance criminal reduz risco de responsabilização?

Um programa efetivo, com controles reais e não apenas documentais, é elemento considerado na avaliação da conduta dos dirigentes e na resposta a investigações. Ele não elimina o risco, mas melhora a posição da empresa e de seus administradores.

O pagamento do tributo extingue o crime tributário?

Em determinadas hipóteses e sob condições legais específicas, o pagamento integral do débito repercute na punibilidade. A análise depende do tipo penal, do momento processual e da forma de quitação, e deve ser feita caso a caso.

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