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Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, da instrução ao plenário, com preparo de tese, prova técnica e sustentação perante o Conselho de Sentença.

Quando procurar

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida e tem rito próprio, dividido em duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso será submetido ao júri. Na segunda, sete jurados leigos decidem sobre a autoria e a materialidade, e sobre as teses de defesa apresentadas em plenário.

É o procedimento em que a preparação prévia pesa mais. A primeira fase define quais teses chegarão ao plenário e sob quais qualificadoras o réu será julgado, o que muda toda a moldura do julgamento. Prova técnica bem trabalhada na instrução costuma valer mais do que retórica no dia da sessão.

As sessões de júri são acompanhadas presencialmente nos fóruns de São Paulo e da região metropolitana. Júris em outras comarcas são avaliados caso a caso, com o deslocamento previsto na proposta desde o início.

Como atuamos

  • Defesa na primeira fase, com pedido de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
  • Impugnação de qualificadoras sem base na prova dos autos.
  • Trabalho com prova pericial e assistente técnico, quando o caso exige.
  • Preparação da tese de plenário e organização da prova a ser apresentada aos jurados.
  • Sustentação oral perante o Conselho de Sentença.
  • Recursos contra a decisão de pronúncia e contra a sentença do júri.

Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Os crimes dolosos contra a vida: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, nas formas tentada e consumada, além dos crimes conexos a eles.

O que é a pronúncia?

É a decisão que encerra a primeira fase e submete o réu a julgamento pelo júri. Contra ela cabe recurso. A defesa pode buscar a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação para crime que não seja de competência do júri.

O julgamento em plenário é público?

Como regra, sim, as sessões do júri são públicas. Em situações específicas o juiz pode restringir a publicidade para preservar a intimidade das partes ou o interesse social.

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