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Tribunal do Júri

Defesa em crimes dolosos contra a vida, da instrução ao plenário, com preparo de tese, prova técnica e sustentação perante o Conselho de Sentença.

Quando procurar

O Tribunal do Júri julga os crimes dolosos contra a vida e tem rito próprio, dividido em duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso será submetido ao júri. Na segunda, sete jurados leigos decidem sobre a autoria e a materialidade, e sobre as teses de defesa apresentadas em plenário.

É o procedimento em que a preparação prévia pesa mais. A primeira fase define quais teses chegarão ao plenário e sob quais qualificadoras o réu será julgado, o que muda toda a moldura do julgamento. Prova técnica bem trabalhada na instrução costuma valer mais do que retórica no dia da sessão.

Como atuamos

  • Defesa na primeira fase, com pedido de impronúncia, absolvição sumária ou desclassificação.
  • Impugnação de qualificadoras sem base na prova dos autos.
  • Trabalho com prova pericial e assistente técnico, quando o caso exige.
  • Preparação da tese de plenário e organização da prova a ser apresentada aos jurados.
  • Sustentação oral perante o Conselho de Sentença.
  • Recursos contra a decisão de pronúncia e contra a sentença do júri.

Perguntas frequentes

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Os crimes dolosos contra a vida: homicídio, induzimento ao suicídio, infanticídio e aborto, nas formas tentada e consumada, além dos crimes conexos a eles.

O que é a pronúncia?

É a decisão que encerra a primeira fase e submete o réu a julgamento pelo júri. Contra ela cabe recurso. A defesa pode buscar a impronúncia, a absolvição sumária ou a desclassificação para crime que não seja de competência do júri.

O julgamento em plenário é público?

Como regra, sim, as sessões do júri são públicas. Em situações específicas o juiz pode restringir a publicidade para preservar a intimidade das partes ou o interesse social.

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