Violência Doméstica e Lei Maria da Penha
Atuação nos dois polos: defesa técnica do acusado e acompanhamento da vítima em medidas protetivas e como assistente de acusação.
Quando procurar
Os casos regidos pela Lei Maria da Penha têm rito próprio, prazos acelerados e consequências imediatas, como o afastamento do lar e a proibição de contato. A urgência do procedimento torna a orientação jurídica necessária logo no início, para os dois lados.
Para a vítima, o trabalho é obter proteção efetiva e garantir voz no processo. Para o acusado, é assegurar defesa técnica diante de um rito em que medidas restritivas são deferidas com base em cognição sumária, muitas vezes antes de qualquer contraditório.
Como atuamos
- Pedido de medidas protetivas de urgência e acompanhamento do seu cumprimento.
- Habilitação da vítima como assistente de acusação.
- Defesa técnica do acusado desde a audiência de custódia ou a intimação inicial.
- Pedido de revisão, revogação ou adequação de medidas protetivas.
- Defesa em ação penal por descumprimento de medida protetiva.
- Articulação com as questões de família quando o caso envolve guarda e convivência.
Perguntas frequentes
Como peço uma medida protetiva?
O pedido pode ser feito na delegacia, ao registrar a ocorrência, ou diretamente em juízo por meio de advogado. A lei determina apreciação em prazo curto. Ter advogado ajuda a instruir o pedido com os elementos que demonstram a necessidade da medida.
A vítima pode retirar a queixa?
Depende do crime. Em lesão corporal no contexto de violência doméstica a ação é pública incondicionada, o que significa que o processo segue independentemente da vontade da vítima. Em outros tipos há possibilidade de retratação, dentro de prazo e perante o juiz.
O escritório defende acusados nesses casos?
Sim. A ampla defesa é garantia constitucional e alcança qualquer acusação. O escritório atua nos dois polos, sempre em processos distintos e sem conflito de interesse.