Execução Penal
Acompanhamento da pena com requerimento de benefícios, progressões de regime e demais direitos previstos em lei, assegurando o cumprimento legal e digno da sanção penal.
Quando procurar
A condenação definitiva não encerra o trabalho da defesa. A execução penal é uma fase própria, com juízo próprio, em que se discute como a pena será cumprida e quais direitos o condenado adquire ao longo do tempo.
Benefícios como progressão de regime, livramento condicional e remição não são automáticos: dependem de requerimento, de atestado de cumprimento de requisitos e de decisão judicial. Sem acompanhamento, é comum que a pessoa permaneça em regime mais gravoso do que o devido.
Como atuamos
- Cálculo de pena e conferência do atestado de execução.
- Pedido de progressão de regime, do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.
- Requerimento de livramento condicional.
- Remição de pena por trabalho, estudo e leitura.
- Autorização de saída temporária e de trabalho externo.
- Defesa em procedimento disciplinar por falta grave e pedido de unificação de penas.
- Indulto, comutação e pedidos relacionados à saúde da pessoa presa.
Perguntas frequentes
Quando tenho direito à progressão de regime?
A progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme a natureza do crime, a existência de violência ou grave ameaça e a reincidência, somada ao requisito de bom comportamento carcerário. O cálculo exato precisa ser feito sobre a guia de execução do caso concreto.
Falta grave atrasa os benefícios?
Sim. O reconhecimento de falta grave pode interromper a contagem do prazo para progressão e repercutir em outros benefícios. Por isso a defesa deve atuar no procedimento disciplinar, e não apenas depois da decisão.
A família pode contratar advogado para acompanhar a execução?
Sim, é o mais comum. A contratação é feita pela família e a procuração é assinada pela pessoa presa, o que pode ser providenciado no estabelecimento prisional.