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Execução Penal

Acompanhamento da pena com requerimento de benefícios, progressões de regime e demais direitos previstos em lei, assegurando o cumprimento legal e digno da sanção penal.

Quando procurar

A condenação definitiva não encerra o trabalho da defesa. A execução penal é uma fase própria, com juízo próprio, em que se discute como a pena será cumprida e quais direitos o condenado adquire ao longo do tempo.

Benefícios como progressão de regime, livramento condicional e remição não são automáticos: dependem de requerimento, de atestado de cumprimento de requisitos e de decisão judicial. Sem acompanhamento, é comum que a pessoa permaneça em regime mais gravoso do que o devido.

Como atuamos

  • Cálculo de pena e conferência do atestado de execução.
  • Pedido de progressão de regime, do fechado para o semiaberto e deste para o aberto.
  • Requerimento de livramento condicional.
  • Remição de pena por trabalho, estudo e leitura.
  • Autorização de saída temporária e de trabalho externo.
  • Defesa em procedimento disciplinar por falta grave e pedido de unificação de penas.
  • Indulto, comutação e pedidos relacionados à saúde da pessoa presa.

Perguntas frequentes

Quando tenho direito à progressão de regime?

A progressão depende do cumprimento de uma fração da pena, que varia conforme a natureza do crime, a existência de violência ou grave ameaça e a reincidência, somada ao requisito de bom comportamento carcerário. O cálculo exato precisa ser feito sobre a guia de execução do caso concreto.

Falta grave atrasa os benefícios?

Sim. O reconhecimento de falta grave pode interromper a contagem do prazo para progressão e repercutir em outros benefícios. Por isso a defesa deve atuar no procedimento disciplinar, e não apenas depois da decisão.

A família pode contratar advogado para acompanhar a execução?

Sim, é o mais comum. A contratação é feita pela família e a procuração é assinada pela pessoa presa, o que pode ser providenciado no estabelecimento prisional.

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