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Revisão Criminal

Propositura de ação revisional após o trânsito em julgado, nos casos em que surgem novas provas ou evidências de erro judicial, com o objetivo de corrigir injustiças.

Quando procurar

A revisão criminal é a via para atacar uma condenação depois que todos os recursos se esgotaram. Não é um novo recurso, e sim uma ação autônoma, com hipóteses específicas de cabimento previstas na lei.

Ela cabe quando a sentença contraria a evidência dos autos ou texto expresso de lei, quando se funda em prova comprovadamente falsa, ou quando surgem provas novas de inocência ou de circunstância que reduza a pena. Não há prazo para propô-la, e é admissível até depois do cumprimento da pena.

Como atuamos

  • Análise de viabilidade da revisão a partir do estudo integral dos autos originais.
  • Levantamento e produção de prova nova apta a justificar a revisão.
  • Demonstração de contrariedade à evidência dos autos ou a texto expresso de lei.
  • Pedido de absolvição, de alteração da classificação do crime ou de redução da pena.
  • Pedido de reconhecimento do direito à indenização por erro judiciário, quando cabível.

Perguntas frequentes

Existe prazo para pedir revisão criminal?

Não. A revisão criminal pode ser proposta a qualquer tempo depois do trânsito em julgado da condenação, inclusive após o cumprimento integral da pena e mesmo após a morte do condenado, caso em que a legitimidade passa aos familiares.

O que conta como prova nova?

Prova que não existia nos autos no momento do julgamento ou que não pôde ser produzida então, e que é capaz de demonstrar a inocência ou uma circunstância que reduza a pena. Depoimento novo, laudo pericial superveniente e documento antes indisponível são exemplos.

A revisão criminal suspende a execução da pena?

Não automaticamente. A execução segue seu curso, mas é possível formular pedidos incidentais conforme as circunstâncias do caso. Cada situação exige análise específica.

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